Imagine comprar sua passagem, fazer o check-in e, na hora de embarcar, ser impedido porque o voo está lotado. Isso se chama overbooking (ou preterição de embarque) — a empresa vendeu mais passagens do que a aeronave comporta. Essa prática é abusiva e gera direitos imediatos ao passageiro.
Em primeiro lugar, a companhia deve procurar voluntários que aceitem embarcar em outro voo mediante compensação, como milhas ou dinheiro. Mas, se ninguém aceitar e você for impedido de viajar contra sua vontade, seus direitos são ampliados: a empresa deve pagar imediatamente uma compensação financeira (DES) prevista pela ANAC.
Além disso, você tem direito a ser reacomodado no próximo voo disponível, mesmo que seja de outra companhia aérea. Enquanto isso, a assistência material (comida, bebida, hotel) deve ser fornecida integralmente. Ser deixado para trás causa transtornos que vão muito além do financeiro, afetando compromissos profissionais e familiares.
Por outro lado, o overbooking não ocorre apenas por venda excessiva, mas também por troca de aeronave não programada ou junção de voos. Para o consumidor, o motivo técnico pouco importa; o dano é o mesmo. Os tribunais brasileiros têm sido rigorosos ao condenar empresas aéreas ao pagamento de danos morais por essa falha.
Posteriormente, ao chegar em casa, reúna os comprovantes do ocorrido e peça por escrito o motivo da preterição no balcão da companhia. Durante o processo de reclamação, mantenha a calma, mas seja firme.
Em conclusão, o overbooking é uma falha de gestão da companhia aérea. Não se contente apenas com um voucher de alimentação — você tem direito à compensação financeira imediata e, muitas vezes, a uma indenização judicial. Defenda seu lugar e seus direitos.
Fale com o escritório e saiba se o seu caso tem direito a reparação.
